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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

No dia 11 de agosto teve início o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se encerra em 30 de setembro de 2025, conforme informações da Receita Federal. Por meio dessa declaração, são informados anualmente os dados necessários para o cálculo do tributo devido pelos proprietários de imóveis rurais em todo o país.

A principal novidade deste ano é a possibilidade de realizar a declaração totalmente on-line, por meio do portal de serviços da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar a opção “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba “Imóveis”.

A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas exceto imunes ou isentas que detenham, a qualquer título, imóvel rural. O pagamento do imposto poderá ser divido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada cota seja de, no mínimo, R$ 50,00. Já valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 deverão ser quitados em cota única.

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